A realização deste programa esta estabelecido pela Norma Regulamentadora – NR 7 Portaria 3214/78, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Este programa é elaborado pelo médico do trabalho e sempre seguir os parâmetros do PPRA.