Laudo de Insalubridade - Ammel Saúde - Medicina e Segurança do Trabalho

Laudo de Insalubridade

Serviços
Este serviço normalmente é realizado juntamente com o PPRA /LTCAT, mas podem ser feitos também separados por funções especificas. Este laudo é feito através de levantamento no local por função Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.